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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001871-43.2026.8.26.0038 (processo principal 1004478-46.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Marcelo Franco - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS - ARAPREV - Vistos. Sobreveio comunicação oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras, expedida nos autos nº 0003642-90.2025.8.26.0038, informando ter sido determinada a penhora no rosto destes autos nº 0001871-43.2026.8.26.0038, sobre eventual crédito titularizado por Marcelo Franco, até o limite de R$ 115.562,56. A determinação judicial consta da comunicação encaminhada a este Juízo. No caso, embora haja expectativa de crédito em favor do exequente nestes autos, não há notícia de disponibilização efetiva de valores ou de levantamento pendente. Diante do exposto,tomo ciência da comunicação recebida e determino a anotação da penhora no rosto destes autos, até o limite de R$ 115.562,56, em favor do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras, nos autos nº 0003642-90.2025.8.26.0038. Havendo expedição de RPV, precatório, depósito judicial, pagamento ou qualquer outra forma de disponibilização de valores em favor do exequente Marcelo Franco, certifique-se previamente a existência da constrição e tornem os autos conclusos para deliberação acerca da reserva e destinação dos valores ao juízo que determinou a penhora, observados os limites da ordem judicial comunicada. Oficie-se ao juízo comunicante, informando o recebimento da presente comunicação e a anotação da penhora no rosto dos autos. Sirva a presente decisão por ofício. Ciência ao exequente. Int. - ADV: IRACIARA BENEDITA DEL PASSO (OAB 309050/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP)