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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001871-40.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: KAREN NAZARETH MAYZ BETANCOURT RECLAMADO: PRAIA COMPRIDA HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b5b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelos fundamentos expostos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAREN NAZARETH MAYZ BETANCOURT em face de PRAIA COMPRIDA HOTEL LTDA - ME, para: a) determinar a retificação da CTPS digital e no sistema eSocial da reclamante, para constar como data de admissão 19/04/2023, mantidos os demais dados contratuais; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS (8%) correspondentes aos 02 (dois) dias reconhecidos no item "a", a serem apuradas em liquidação de sentença; c) condenar ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, na forma da fundamentação, ficando os devidos pela reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça ora concedida. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A condenação deverá observar os parâmetros fixados na fundamentação, que a integra para todos os fins, inclusive quanto à limitação aos valores da inicial (Tese Jurídica nº 06 do e. TRT/SC – IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000), ressalvados a correção monetária e os juros de mora. Arbitro à condenação, para fins de recolhimento das custas processuais, o valor provisório de R$ 500,00 (quinhentos reais), sujeito a apuração definitiva em liquidação de sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (valor mínimo). Intimem-se as partes. Nada mais. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN NAZARETH MAYZ BETANCOURT
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001871-40.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: KAREN NAZARETH MAYZ BETANCOURT RECLAMADO: PRAIA COMPRIDA HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b5b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelos fundamentos expostos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAREN NAZARETH MAYZ BETANCOURT em face de PRAIA COMPRIDA HOTEL LTDA - ME, para: a) determinar a retificação da CTPS digital e no sistema eSocial da reclamante, para constar como data de admissão 19/04/2023, mantidos os demais dados contratuais; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS (8%) correspondentes aos 02 (dois) dias reconhecidos no item "a", a serem apuradas em liquidação de sentença; c) condenar ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, na forma da fundamentação, ficando os devidos pela reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça ora concedida. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A condenação deverá observar os parâmetros fixados na fundamentação, que a integra para todos os fins, inclusive quanto à limitação aos valores da inicial (Tese Jurídica nº 06 do e. TRT/SC – IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000), ressalvados a correção monetária e os juros de mora. Arbitro à condenação, para fins de recolhimento das custas processuais, o valor provisório de R$ 500,00 (quinhentos reais), sujeito a apuração definitiva em liquidação de sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (valor mínimo). Intimem-se as partes. Nada mais. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRAIA COMPRIDA HOTEL LTDA - ME
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