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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001871-39.2005.8.24.0069/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP ADVOGADO(A): ISRAEL LIUTTI (OAB PR019516) ADVOGADO(A): MAÇAZUMI FURTADO NIWA (OAB PR027852) EXECUTADO: PORTO BRASIL HOSPITALAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO GOMES (OAB RS051264) EXECUTADO: SERGIO ANTONIO SCHIEFFERDECKER ADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO GOMES (OAB RS051264) EXECUTADO: ADEMAR OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO GOMES (OAB RS051264) INTERESSADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN SENTENÇA Diante do exposto, conheço, porém rejeito os presentes embargos. P.R.I. Cumpra-se a decisão do Ev. 709.
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