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0001871-07.2025.5.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001871-07.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: ALESSANDRO SIDDARTHA MEDRADO MAIA JUNIOR RECLAMADO: MADEIREIRA FILHOS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7328f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que a parte reclamada comprovou o pagamento dos encargos previdenciários, conforme comprovante id. 7f6248c, DECIDE-SE: I. DETERMINAR que a Secretaria da Vara realize o recolhimento dos encargos previdenciários por meio de alvará judicial, conforme ata de audiência. II. DETERMINAR, após o cumprimento do item acima, o arquivamento dos autos mediante a certificação da ausência de conta ativa vinculada ao processo. rom/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 10 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C MOTORS CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICO LTDA - MADEIREIRA FILHOS LTDA ME

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001871-07.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: ALESSANDRO SIDDARTHA MEDRADO MAIA JUNIOR RECLAMADO: MADEIREIRA FILHOS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7328f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que a parte reclamada comprovou o pagamento dos encargos previdenciários, conforme comprovante id. 7f6248c, DECIDE-SE: I. DETERMINAR que a Secretaria da Vara realize o recolhimento dos encargos previdenciários por meio de alvará judicial, conforme ata de audiência. II. DETERMINAR, após o cumprimento do item acima, o arquivamento dos autos mediante a certificação da ausência de conta ativa vinculada ao processo. rom/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 10 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SIDDARTHA MEDRADO MAIA JUNIOR

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