Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001870-84.2011.5.10.0101 RECLAMANTE: ISLANEIDE CARVALHO SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3584320 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO - DEMANDAS METRÔ/DF - DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Vistos os autos. O patrono da exequente requer o destaque dos honorários contratuais, fixados no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido à exequente. Diante do contrato de prestação de serviços devidamente acostado aos autos, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais. O montante correspondente a 30% (trinta por cento) deverá ser deduzido do crédito devido à exequente, no valor de R$ 344.178,83, totalizando R$ 103.253,65 a título de honorários contratuais. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISLANEIDE CARVALHO SILVA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001870-84.2011.5.10.0101 RECLAMANTE: ISLANEIDE CARVALHO SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3584320 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO - DEMANDAS METRÔ/DF - DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Vistos os autos. O patrono da exequente requer o destaque dos honorários contratuais, fixados no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido à exequente. Diante do contrato de prestação de serviços devidamente acostado aos autos, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais. O montante correspondente a 30% (trinta por cento) deverá ser deduzido do crédito devido à exequente, no valor de R$ 344.178,83, totalizando R$ 103.253,65 a título de honorários contratuais. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF