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TJPR · Juizado Especial Cível de Corbélia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45)3327-9081 - E-mail: cor-jecivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001870-41.2017.8.16.0074 Processo: 0001870-41.2017.8.16.0074 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$88.959,19 Exequente(s): LAÉRCIO DE SOUZA DIAS Executado(s): JOSE LUDOVICO Jefferson Ludovico 1. Com fulcro no art. 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte exequente. Averbe-se penhora no rosto dos autos conforme inficado pela parte, de modo que os bens/valores destinados possam servir para satisfação do valor ora exequendo. 2. Proceda-se com urgência. 3. Em seguida, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Corbélia, 29 de maio de 2026. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
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