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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 0001870-11.2025.8.26.0356 (processo principal 1001513-48.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - D.O.F.B. - S.S.C.F.I.S. - Vistos. A certidão juntada à fl. 83 aponta que a ordem de transferência via Sisbajud direcionada ao Banco Santander consta sistemicamente como cumprida (fl. 79), porém o numerário não ingressou em conta judicial vinculada a este juízo. Constata-se, em paralelo, a existência de bloqueio do mesmo valor perante a instituição S3 CACEIS DTVM S.A. (fl. 78). Em relação a este último, observa-se que o detalhamento da ordem judicial do Sisbajud retornou com a seguinte mensagem: "(25) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda". Assim determino, por ora, apenas a manutenção do bloqueio acautelatório dos ativos perante a S3 CACEIS DTVM S.A. Sendo assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca dos bloqueios realizados, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Fica expressamente consignado que, confirmada a duplicidade de garantias e a consequente satisfação integral do juízo, eventual excesso de execução restará configurado e será imediatamente liberado/desbloqueado em favor da executada. Sem prejuízo, oficie-se ao BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instruindo o expediente com cópias das fls. 78/80, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo depósito judicial relativo à ordem de transferência ID 072026000134190017 ou preste os esclarecimentos pormenorizados sobre o paradeiro do numerário. Fica a cargo da parte requerente providenciar o encaminhamento do presente, comprovando a providência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo a resposta do ofício e decorrido o prazo para impugnação da executada, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), GABRIELA HENARES CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), CAMILA AVELINO DA SILVA (OAB 435447/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
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