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0001870-08.2025.5.09.0009

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA PAP 0001870-08.2025.5.09.0009 REQUERENTE: JOEL DE SOUZA BATISTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) REQUERIDO: CASAS PARANA COMERCIO VAREJISTA ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b2237 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que ante a certidão negativa da Oficial de Justiça de ID 2207a54 a Secretaria realizou diligências em busca do atual endereço da empresa requerida e junto aos autos nº 0000071-15.2025.5.09.0013 em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba em face da mesma empresa foram obtidas cópias dos documentos que juntei sob ID 00d0360 a ID 03d6ef4. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão do protocolo retro. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Técnica Judiciária DESPACHO De acordo com os documentos juntados pela Secretaria (certidão supra) a empresa requerida foi citada em 07/03/2025 nos autos 0000071-15.2025.5.09.0013, no mesmo endereço diligenciado pela Oficial de Justiça - Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 3080, Mossunguê, Curitiba, PR (certidão ID 2207a54). Apesar de ter sido informado à Oficial de Justiça que naquele endereço atualmente está estabelecida outra empresa, chama atenção a coincidência entre que o nome da pessoa que prestou as informações, JULIANO MARQUES, e o nome do preposto da empresa naqueles autos, JULIANO MARQUES DE CARVALHO (cópia ID 6497809). Assim, determino que seja reiterada a diligência naquele endereço, encaminhando-se juntamente com o mandado cópia deste despacho, da Petição Inicial e dos documentos de ID 00d0360, ID 6497809 e ID 03d6ef4. Deverá o(a) Oficial de Justiça qualificar a pessoa responsável pelo atendimento e caso não seja localizado nenhum responsável para receber a citação pela empresa destinatária, deverá solicitar cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica atualmente estabelecida no local. Caso reste negativa a diligência, voltem conclusos para apreciação quanto a citação na pessoa do sócio, mediante expedição de carta precatória. Expeça-se o respectivo mandado de citação nos moldes de ID f3e03e5. Intime-se a parte autora. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL DE SOUZA BATISTA - LOURDES LOURENCO DA SILVA BATISTA

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