Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001868-65.2025.5.18.0016 AUTOR: THAIS CUNHA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0466b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - O E. Regional, em sede de julgamento dos recursos interpostos, reformou a sentença originária, afastando a responsabilidade da 2ª reclamada (ESTADO DE GOIÁS). Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo o ente público, incluindo-o como “terceiro interessado”, para fins de acompanhamento do trâmite processual, uma vez que aos advogados foram deferidos honorários, embora com exigibilidade suspensa e, ainda, que compete ao credor demonstrar, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. II - Intime-se a 1ª reclamada (INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, proceder ao cumprimento das obrigações de fazer constantes da r. sentença: a) baixa da CTPS da parte autora, sob pena de multa de R$400,00 (quatrocentos reais); b) fornecer à parte autora, mediante recibo, o TRCT, contendo código de dispensa da ruptura reconhecida na r. sentença, devidamente preenchidas, sob pena de multa de R$400,00 (quatrocentos reais), ficando às expensas das partes e patronos das partes as diligências necessárias relativas à entrega e recebimento de tais documentos. As obrigações supra deverão ser cumpridas mediante acordo entre as partes e/ou advogados quanto ao dia, horário e local para entrega e recebimento dos documentos necessários, dentro do prazo ora concedido. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, presumir-se-á que as obrigações foram regularmente cumpridas. III - Nada pendente, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. a) Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). b) Em caso de requerimento de início da execução, registre-se no PJe e cite-se a reclamada (INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do montante apurado. IV - Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa dos convênios, conforme previsto no art. 89 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Provimento TRT 18ª SCR nº 01/2025): Inclusão no SISBAJUD via SAB;Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp;Consulta de veículos de propriedade da devedora, via RENAJUD;Consulta de IRPF (pessoa física), ITR e DOI, via sistema INFOJUD;Inclusão no CNIB;Consulta de saldo, de titularidade da devedora, em contas recursais e judiciais;Expedição de mandado de penhora e avaliação;Inclusão no BNDT, respeitado o prazo descrito no art. 883-A, da CLT. V - Com a juntada do resultado e não havendo outros requerimentos, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Ressalta-se que a simples reiteração de convênios ou medidas já tentadas em data recente (há menos de 1 ano) ou o apontamento genérico de atos executórios sem especificar a necessidade/utilidade da medida ao caso concreto, ficam desde já indeferidos, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. VI - Transcorrendo in albis o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). FMDCJ GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS CUNHA DOS SANTOS
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001868-65.2025.5.18.0016 AUTOR: THAIS CUNHA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0466b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - O E. Regional, em sede de julgamento dos recursos interpostos, reformou a sentença originária, afastando a responsabilidade da 2ª reclamada (ESTADO DE GOIÁS). Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo o ente público, incluindo-o como “terceiro interessado”, para fins de acompanhamento do trâmite processual, uma vez que aos advogados foram deferidos honorários, embora com exigibilidade suspensa e, ainda, que compete ao credor demonstrar, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. II - Intime-se a 1ª reclamada (INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, proceder ao cumprimento das obrigações de fazer constantes da r. sentença: a) baixa da CTPS da parte autora, sob pena de multa de R$400,00 (quatrocentos reais); b) fornecer à parte autora, mediante recibo, o TRCT, contendo código de dispensa da ruptura reconhecida na r. sentença, devidamente preenchidas, sob pena de multa de R$400,00 (quatrocentos reais), ficando às expensas das partes e patronos das partes as diligências necessárias relativas à entrega e recebimento de tais documentos. As obrigações supra deverão ser cumpridas mediante acordo entre as partes e/ou advogados quanto ao dia, horário e local para entrega e recebimento dos documentos necessários, dentro do prazo ora concedido. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, presumir-se-á que as obrigações foram regularmente cumpridas. III - Nada pendente, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. a) Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). b) Em caso de requerimento de início da execução, registre-se no PJe e cite-se a reclamada (INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do montante apurado. IV - Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa dos convênios, conforme previsto no art. 89 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Provimento TRT 18ª SCR nº 01/2025): Inclusão no SISBAJUD via SAB;Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp;Consulta de veículos de propriedade da devedora, via RENAJUD;Consulta de IRPF (pessoa física), ITR e DOI, via sistema INFOJUD;Inclusão no CNIB;Consulta de saldo, de titularidade da devedora, em contas recursais e judiciais;Expedição de mandado de penhora e avaliação;Inclusão no BNDT, respeitado o prazo descrito no art. 883-A, da CLT. V - Com a juntada do resultado e não havendo outros requerimentos, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Ressalta-se que a simples reiteração de convênios ou medidas já tentadas em data recente (há menos de 1 ano) ou o apontamento genérico de atos executórios sem especificar a necessidade/utilidade da medida ao caso concreto, ficam desde já indeferidos, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. VI - Transcorrendo in albis o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). FMDCJ GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH