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0001868-29.2012.8.19.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São João da Barra- Cartório da 2ª Vara · Despacho

    Vistos. Conclusos os autos para apreciação das matérias remanescentes do despacho de fl. 190, conforme certidão de fl. 1347. 1. Do pedido de habilitação do Espólio de Wauter Alves Barreto (fl. 368). Postulou o Espólio de Wauter Alves Barreto, representado pela inventariante Sra. Ivani Toledo Barreto, seu ingresso no feito (fl. 368). O réu Talvane Alves de Almeida impugnou o pedido (fl. 393), sustentando tratar-se de imóvel diverso do objeto da lide, e a autora, instada, manifestou-se no mesmo sentido, pugnando pela rejeição (fl. 1192). Antes de decidir, e em observância ao contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o Espólio de Wauter Alves Barreto, na pessoa de sua inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de fl. 393 e a manifestação de fl. 1192, comprovando documentalmente, se o caso, a correspondência entre o imóvel indicado na petição de fl. 368 e a área objeto desta desapropriação. 2. Da impugnação à nomeação do perito. Impugnada a nomeação do perito judicial, prestou o expert os esclarecimentos de fls. 1200 e 1273 (estes em duplicidade, conforme certificado à fl. 1347), pugnando pela manutenção de sua nomeação. Dê-se vista ao impugnante e à parte autora para, querendo, manifestarem-se sobre os esclarecimentos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, com ou sem as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à habilitação e à impugnação à nomeação do perito, bem como para as providências relativas ao regular prosseguimento da perícia. Intimem-se.

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