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TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001867-54.2026.8.16.0209 Processo: 0001867-54.2026.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.682,72 Polo Ativo(s): MARLENE DE FÁTIMA ROCHA (CPF/CNPJ: 056.839.229-92) Rua Guarulhos, 269 - Bairro Pinheirão - FRANCISCO BELTRÃO/PR - E-mail: luanptlcardoso@gmail.com - Telefone(s): (46) 99938-4093 Polo Passivo(s): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (CPF/CNPJ: 07.521.300/0001-65) SCS Quadra 6 Bloco A , 406 Edificio Bandeirantes - 4º Andar - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.300-910 Vistos. 1). Considerando o princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e diante o lapso temporal decorrido entre o protocolo do pedido de dilação e a análise do feito em conclusão, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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