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TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001866-93.2012.5.03.0105 AUTOR: MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: BAJA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d1ba2 proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LFF AS SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos. Ficam as partes cientes de que eventual taxa de serviço bancária será descontada pelo próprio banco, se for o caso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do saneamento final dos autos decurso de prazo e preparação para arquivamento: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos cálculos e contas cálculos: contas judiciais/recursais: dados bancários: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da liberação dos valores Autorizo a CEF a liberar da(s) conta(s) acima informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, o(s) seguinte(s) crédito(s): OBS: CRÉDITOS CONCOMITANTEMENTE LIBERADOS VIA SISTEMA SIF, exceto FGTS. créditos do reclamante: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO/RECLAMANTE MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 117.676.896-40, CONFORME COMPROVANTE ABAIXO: créditos do perito oficial: PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO(À) PERITO(A) NOME................: ARTHUR BEAUMORD PERILLO CPF.................: 277.712.706-97 BANCO...............: 341 AGÊNCIA.............: 9191 CONTA...............: 008540 créditos previdenciários anteriores à IN da RFB n. 2005/21: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - COTA RECLAMADA - GUIA GPS: RÉU..: BAJA LTDA - EPP, CNPJ: 04.196.133/0001-36 CÓDIGO DE PAGAMENTO......: 2909 - CNPJ COMPETÊNCIA...: 12/2013 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ à presente sentença. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da extinção da execução Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art.924, II, do CPC. Intimem-se as partes a, caso queiram, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos procedimentos finais Fica autorizada, caso exista, a liberação do seguro garantia. Após tais prazos e providências e lançados os valores arrecadados, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BAJA LTDA - EPP
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001866-93.2012.5.03.0105 AUTOR: MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: BAJA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d1ba2 proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LFF AS SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos. Ficam as partes cientes de que eventual taxa de serviço bancária será descontada pelo próprio banco, se for o caso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do saneamento final dos autos decurso de prazo e preparação para arquivamento: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos cálculos e contas cálculos: contas judiciais/recursais: dados bancários: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da liberação dos valores Autorizo a CEF a liberar da(s) conta(s) acima informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, o(s) seguinte(s) crédito(s): OBS: CRÉDITOS CONCOMITANTEMENTE LIBERADOS VIA SISTEMA SIF, exceto FGTS. créditos do reclamante: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO/RECLAMANTE MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 117.676.896-40, CONFORME COMPROVANTE ABAIXO: créditos do perito oficial: PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO(À) PERITO(A) NOME................: ARTHUR BEAUMORD PERILLO CPF.................: 277.712.706-97 BANCO...............: 341 AGÊNCIA.............: 9191 CONTA...............: 008540 créditos previdenciários anteriores à IN da RFB n. 2005/21: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - COTA RECLAMADA - GUIA GPS: RÉU..: BAJA LTDA - EPP, CNPJ: 04.196.133/0001-36 CÓDIGO DE PAGAMENTO......: 2909 - CNPJ COMPETÊNCIA...: 12/2013 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ à presente sentença. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da extinção da execução Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art.924, II, do CPC. Intimem-se as partes a, caso queiram, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos procedimentos finais Fica autorizada, caso exista, a liberação do seguro garantia. Após tais prazos e providências e lançados os valores arrecadados, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA
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