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0001866-61.2026.5.09.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · Órgão Especial · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: ARION MAZURKEVIC PetCiv 0001866-61.2026.5.09.0000 REQUERENTE: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Petição Cível 0001866-61.2026.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada entre 31/08/2026 e 01/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic; com a participação do Excelentíssimo Procurador Iros Reichmann Losso, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Arion Mazurkevic (Relator), Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli, Valdecir Edson Fossatti, Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff e Marco Antonio Vianna Mansur; em férias a Excelentíssima Desembargadora Janete do Amarante; participou como convocada a excelentíssima Desembargadora Neide Alves dos Santos na cadeira do excelentíssimo Desembargador Sergio Guimarães Sampaio, em licença-prêmio (Portaria SGP nº 12, de 29 de julho de 2026); ACORDAM os Desembargadores da Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, em novo julgamento, em razão da cassação do acórdão Id f1d846c e em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 98.143/PR, CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL da URBS URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que: (i) a taxa SELIC incida somente até a data da expedição do precatório, compreendida como o momento da assinatura do ofício requisitório pelo juízo da execução; e (ii) a partir desse marco, cesse a incidência de juros de mora durante o período de graça constitucional, incidindo apenas correção monetária pelo IPCA-E. Custas inexistentes. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ERICA DOS REIS Intimado(s) / Citado(s) - URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A

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