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TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001865-89.2023.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.522,61 Exequente(s): MATHEUS HENRIQUE BERKENBROCK LAZZAROTTO Executado(s): GIOVANI LOCKS Vistos. Trata-se de pedido de leilão, o qual indefiro. Verifica-se que não existe bem penhorado nos autos que podem ser levados à leilão, pois somente foram realizadas diligências via SISBAJUD e RENAJUD. A decisão proferida no mov. 70.1 determinou a penhora no rosto dos autos nº 0002076-91.2024.8.16.0209, no qual, houve a penhora de um bem móvel (aparelho de solda MIG Belmer MB 350 K). Tal penhora não foi realizada nesses autos. Sendo assim, intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Dil. Legais. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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