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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001865-65.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: WEVITON RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, TERESINHA FLORENZANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac90a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. A parte exequente, por meio da petição de ID e538ea5, requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada IPANEMA SEGURANÇA LTDA., com o redirecionamento da execução em face de SÍLVIO CARVALHO DE ARAÚJO, CPF nº 024.014.441-49, e do ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO, representado por TERESINHA FLORENZANO, CPF nº 101.559.451-49. A documentação societária juntada aos autos demonstra que SÍLVIO CARVALHO DE ARAÚJO e o ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO são os atuais sócios da executada, cada qual titular de 50% do capital social, figurando TERESINHA FLORENZANO como representante do espólio. Considerando a frustração da execução em face da pessoa jurídica e o disposto no art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Citem-se, pela via postal, nos termos do art. 135 do CPC os sócios SÍLVIO CARVALHO DE ARAÚJO, CPF nº 024.014.441-49, no endereço SHIS QL 14, Conjunto 04, Casa 14, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.640-140 e ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO, na pessoa de sua representante TERESINHA FLORENZANO, CPF nº 101.559.451-49, no endereço SQS 102, Bloco K, Apto. 302, Brasília/DF, CEP 70.330-110; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o incidente e requeiram as provas cabíveis. Por ora, deixo de apreciar os pedidos de realização de pesquisas patrimoniais e constrição de bens em nome dos requeridos, os quais serão examinados após a observância do contraditório e a decisão do incidente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA SEGURANCA LTDA
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001865-65.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: WEVITON RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, TERESINHA FLORENZANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac90a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. A parte exequente, por meio da petição de ID e538ea5, requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada IPANEMA SEGURANÇA LTDA., com o redirecionamento da execução em face de SÍLVIO CARVALHO DE ARAÚJO, CPF nº 024.014.441-49, e do ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO, representado por TERESINHA FLORENZANO, CPF nº 101.559.451-49. A documentação societária juntada aos autos demonstra que SÍLVIO CARVALHO DE ARAÚJO e o ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO são os atuais sócios da executada, cada qual titular de 50% do capital social, figurando TERESINHA FLORENZANO como representante do espólio. Considerando a frustração da execução em face da pessoa jurídica e o disposto no art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Citem-se, pela via postal, nos termos do art. 135 do CPC os sócios SÍLVIO CARVALHO DE ARAÚJO, CPF nº 024.014.441-49, no endereço SHIS QL 14, Conjunto 04, Casa 14, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.640-140 e ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO, na pessoa de sua representante TERESINHA FLORENZANO, CPF nº 101.559.451-49, no endereço SQS 102, Bloco K, Apto. 302, Brasília/DF, CEP 70.330-110; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o incidente e requeiram as provas cabíveis. Por ora, deixo de apreciar os pedidos de realização de pesquisas patrimoniais e constrição de bens em nome dos requeridos, os quais serão examinados após a observância do contraditório e a decisão do incidente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEVITON RIBEIRO MARTINS
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