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0001865-53.2025.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001865-53.2025.5.07.0037 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6220b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide este juízo: I) Conhecer dos Embargos de Declaração interposto pela parte reclamada FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, nos autos da Reclamação ajuizada por SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS, porque tempestivo. II) No mérito, negar-lhe provimento por falta de amparo legal, mantendo-se a sentença na sua integralidade, tudo nos termos da fundamentação supra que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Sem custas processuais. Intimem-se as partes por seus advogados. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001865-53.2025.5.07.0037 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6220b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide este juízo: I) Conhecer dos Embargos de Declaração interposto pela parte reclamada FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, nos autos da Reclamação ajuizada por SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS, porque tempestivo. II) No mérito, negar-lhe provimento por falta de amparo legal, mantendo-se a sentença na sua integralidade, tudo nos termos da fundamentação supra que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Sem custas processuais. Intimem-se as partes por seus advogados. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA

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