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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001864-52.2026.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: RAQUEL MOULIN AZEVEDO MIRANDA
ADVOGADO(A): RAQUEL MOULIN AZEVEDO MIRANDA (OAB SP392349)
EXECUTADO: GAMA SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
GAMA SAÚDE LTDA. opôs embargos de declaração em face da decisão proferida no evento 17, alegando omissão e contradição.
A exequente se manifestou evento 35
É o relatório.
Decido.
1) Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, deve ser rejeitado.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
A decisão embargada enfrentou as questões relevantes suscitadas na impugnação.
Assim, verifica-se que a embargante pretende, em realidade, rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho íntegra a decisão.
Por fim, não vislumbro situação apta a justificar, neste momento, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, nos termos do
2) Diante do recolhimento das custas, cumpra-se a decisão do evento 32
3) Intime-se.