Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0001863-98.2002.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: MANOEL FERNANDES GONCALVES
ADVOGADO(A): PATRICIA CARLA MIRANDA FERREIRA (OAB MG081355)
ADVOGADO(A): MARLIA FERREIRA BICALHO (OAB MG023394)
ADVOGADO(A): PAULO NEVES DE CARVALHO (OAB MG002709)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO HORTA COLUCCI (OAB MG003617)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215)
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116)
ADVOGADO(A): JOSE RONALDO MENDES (OAB MG063086)
ADVOGADO(A): ELENICE SILVA RIBEIRO CARMO (OAB MG193037)
ADVOGADO(A): YURI REZENDE LATALISA (OAB MG165468)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o falecimento de MANOEL FERNANDES GONÇALVES e a documentação apresentada no evento 218, especialmente a certidão de óbito e o formal de partilha, defiro a habilitação de LENI CRUZ GONÇALVES, ALESSANDRO CRUZ GONÇALVES e ADRIANE GONÇALVES GUEDES, na qualidade de sucessores do falecido.
Registro que a União não se opôs ao pedido.
O crédito objeto da presente execução, embora decorrente de direito titularizado pelo de cujus, somente foi reconhecido posteriormente à homologação do formal de partilha, razão pela qual não constou daquele instrumento. Tal circunstância, contudo, não impede a habilitação dos sucessores para o recebimento do crédito reconhecido nestes autos.
Conforme o formal de partilha juntado, os quinhões atribuídos aos sucessores correspondem a 50% (cinquenta por cento) para LENI CRUZ GONÇALVES e 25% (vinte e cinco por cento) para ALESSANDRO CRUZ GONÇALVES e 25% (vinte e cinco por cento) para ADRIANE GONÇALVES GUEDES.
Assim, determino que o crédito exequendo (evento 118, DOC2) seja requisitado em favor dos sucessores, observados os respectivos quinhões de 50%, 25% e 25%, ressalvado o destaque dos honorários contratuais em 3% a ser expedido em nome de Vicente de Paula Mendes Advogados Associados, CNPJ: 03.800.229/0001-07 em virtude da cessão de créditos documentada no evento 120, DOC3.
Expeçam-se as requisições de pagamento, observada a proporção acima indicada e o destaque dos honorários contratuais.
Expedida, intimem-se as partes para conferência.
Após, aguarde-se a intimação e a habilitação dos herdeiros de Lucy Flores pelo prazo de 2 meses (eventos 223 a 225).
Intimem-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.