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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001863-86.2025.8.26.0366 (processo principal 0002170-65.2010.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de Sentença - Posse - Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - Marcos Lucio Ferreira Paes - Ante todo o exposto,ACOLHO A IMPUGNAÇÃOapresentada porMARCOS LÚCIO FERREIRA PAES e, por conseguinte,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇApromovido peloMUNICÍPIO DE MONGAGUÁ, ante a manifestainexigibilidade temporária do título executivo judicial. Diante da extinção do incidente executivo por acolhimento de impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo equitativamente emR$ 800 (oitocentos reais), considerando o zelo do profissional, o trabalho desenvolvido e a natureza da causa. Sem custas adicionais devidas pelo ente público, ante a isenção legal conferida à Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado desta decisão ou com a preclusão das vias recursais cabíveis, arquivem-se definitivamente estes autos de cumprimento provisório, procedendo-se às devidas baixas e anotações no sistema informatizado oficial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), WAGNER AMORIM DA SILVA (OAB 170396/SP)