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0001863-17.2024.8.16.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0001863-17.2024.8.16.0167(Recurso Inominado) Relator(a):Fernando Swain Ganem Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE (ACS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 (CÁLCULO SOBRE 1,5 VEZ O MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO). IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DEFINIDO POR LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ART. 198, §§ 5º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COM REDAÇÃO DADA PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 63/2010 E 120/2022). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 (INCLUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 13.342/2016). NORMA ESPECIAL E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL MENOS BENÉFICA. OBRIGAÇÃO LEGAL PREEXISTENTE. DIFERENÇAS DEVIDAS, COM REFLEXOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Resumo em linguagem simples: A servidora é agente comunitária de saúde do Município de Guairaçá e pediu que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre o seu vencimento (salário do cargo), e não sobre uma base menor prevista em lei do próprio Município. A sentença deu razão a ela. O Município recorreu dizendo que sua lei municipal deveria valer. Este julgamento mantém a sentença: para os agentes comunitários de saúde, quem define como calcular o adicional é a lei federal, que é mais benéfica e obrigatória; por isso o adicional deve incidir sobre o vencimento, e o Município deve pagar as diferenças em atraso.

  2. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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