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0001862-97.2014.5.02.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0001862-97.2014.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSÉ EUGÊNIO BONIFÁCIO RECLAMADO: SAMPACOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a3cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 08 de setembro de 2026. KLEBER WILSON BOZZATO DESPACHO Id. 6897070: Revejo a decisão sob Id. 00f560a, visto que aparentemente não guarda relação com a fase atual do processo. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior. Exclua-se do polo passivo a Fundação CASA, em razão do afastamento de sua responsabilidade subsidiária, conforme documento Id. 2c6cd1f. Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Deverá a parte reclamante, em 08 dias, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, com discriminação adequada das verbas (inclusive eventuais contribuições fiscais e previdenciárias - cotas empregado e empregador), observando os parâmetros da coisa julgada. Por ocasião da apresentação dos cálculos pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada contestar as contas, de forma fundamentada, no prazo sucessivo de 08 dias, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Por outro lado, silente a reclamante quanto à primeira determinação para a liquidação do julgado, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar os cálculos devidos, sob pena de sobrestamento dos autos no sistema com o registro adequado, aguardando-se a necessária provocação motivada do(a) interessado(a) ou decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Com o propósito de assegurar a celeridade processual e a exatidão na conferência dos valores, é altamente recomendável que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc e que a planilha em PDF venha acompanhada do arquivo eletrônico respectivo (extensão ".pjc"). Eventuais dúvidas sobre os procedimentos técnicos de extração e suporte do arquivo digital podem ser esclarecidas pelas partes mediante consulta ao Guia Prático disponível no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). A Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL encontra-se disciplinada na Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, e Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021, estando previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, cujo número serve como identificação única para acesso (o número da CTPS Digital é o mesmo de inscrição no CPF). Tanto os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 5º, inciso II, da Portaria 1.065/2019) quanto a Carteira de Trabalho Digital é equivale à CTPS emitida em meio físico (art. 3º, inciso §1º, Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021). Assim, diante da revelia da reclamada obrigada ao cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) e dos termos da sentença Id. b1bf2c3 - Pág. 1, oficie-se à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial) para correção dos dados do(a) trabalhador(a), conforme abaixo: - anotação de vínculo empregatício; - trabalhador(a): José Eugênio Bonifácio - CPF nº 363.741.729-49; - empregador(a): SAMPACOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTES - CNPJ nº 64.086.432/0001-40; - início do vínculo: 20/12/2012; - término do vínculo: 26/04/2014; - cargo/atividade: motorista; - remuneração: R$4.500,00. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício à presente decisão, desde que assinada eletronicamente, que deverá ser encaminhada ao destinatário acima citado, através do seguinte endereço eletrônico (e-mail): ccad.strab@economia.gov.br. Registre-se que eventuais informações poderão ser juntadas diretamente nos autos, através do peticionamento avulso, ou enviadas a esta Vara do Trabalho, através de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço vtpraiagrande01@trt2.jus.br, sempre respeitando o limite máximo de tamanho de 3MB por arquivo. A autenticidade da presente decisão poderá ser verificada através dos dados constantes do rodapé do presente expediente. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - José Eugênio Bonifácio

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