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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001862-58.2025.8.26.0445 (processo principal 1007965-98.2024.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paula Alexandra de Jesus Rodrigues - Vistos. Instaurado este incidente de cumprimento de sentença em junho/2025, foi a FESP intimada a comprovar o apostilamento da decisão transitada em julgado no prazo de trinta dias, permanecendo silente (fls. 18). Novamente intimada para o mesmo desiderato, desta vez com fixação de astreintes (fls. 23), permaneceu inerte (fls. 28), persistindo sua desídia mesmo com nova oportunidade concedida pelo Juízo (fls. 34 e 39). Por este motivo, impôs-se a multa originalmente (R$ 10.000,00), determinando-se nova intimação para apostilamento, com renovada fixação de astreintes (fls. 45). Mas a nova sanção tampouco surtiu efeito, eis que a inação se prolonga (fls. 55). Assim, em vista da persistência do descumprimento da obrigação, fica a executada obrigada a efetuar o pagamento da multa arbitrada às fls. 45 (multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00). Providencie a exequente memória de cálculo da multa. Sem prejuízo, comprove a executada, no prazo de 30 (trinta) dias, ter procedido ao apostilamento da decisão transitada em julgado, sob pena de nova multa diária, no importe de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, bem como expeça-se ofício ao Procurador Geral do Estado com cópia desta decisão, para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP)
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