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Tribunal
TRT17
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ago/2026
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Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001862-46.2015.5.17.0013 RECLAMANTE: MARILENE FERREIRA SOARES RECLAMADO: FENIX MED CLINICA MEDICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861c717 proferido nos autos. A ausência de garantia integral da dívida impede, via de regra, a liberação de valores penhorados, tendo em vista a possibilidade de o devedor apresentar embargos à execução depois da garantia total do débito (art. 884 da CLT). Porém, considerando a natureza alimentar dos créditos da trabalhadora, que há anos teve seu direito lesado, resolvo, excepcionalmente, abrir o prazo para apresentação de embargos, mesmo sem a garantia integral do juízo. Assim, intimem-se os executados para ciência deste despacho e para, querendo, apresentarem embargos à execução no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Decorrido in albis esse prazo, expeça-se alvará ao autor quanto aos valores bloqueados nos autos. Ato contínuo, intime-se a reclamante para dar andamento ao feito, fornecendo meios eficazes ao prosseguimento da execução, em trinta dias, dando-se ciência que, no silêncio, será expedida a Certidão de Crédito Trabalhista. res VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUTURA GESTAO HOSPITALAR LTDA