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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001862-44.2026.8.16.0108 Recurso: 0001862-44.2026.8.16.0108 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): NEWE SEGUROS S.A. Requerido(s): VALMIR CONTARDO SALA Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 932 parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, sob pena de ser considerado inexistente o apelo (Súmula 115 do STJ), providenciando a juntada da procuração, ou, se for o caso, da cadeia completa de substabelecimentos, para que seja possível aferir a regularidade postulatória do advogado Luciano Benetti Timm, subscritor do presente recurso. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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