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0001860-89.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0001860-89.2026.8.17.2810 AUTOR(A): BRUNA GUILHERME CORREIA DE MELO RÉU: SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA S.A SENTENÇA Vistos etc. As partes dos presentes autos acostaram acordo celebrado e requereram a sua homologação, pondo-se fim ao processo com resolução de mérito. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, alínea b, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. As partes possuem capacidade plena e estão bem representadas postulacionalmente, inexistindo eiva ou irregularidades que possam inquinar a presente transação e a sua consequente homologação. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e acostado aos autos (ID 249278501), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas já satisfeitas. Honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À Diretoria Cível: nos termos do art. 1.000 do CPC e com fulcro no disposto no artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019, DETERMINO o arquivamento definitivo e imediato dos autos. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Marques Cabral Juiz de Direito

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