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0001859-72.2012.5.09.0093

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0001859-72.2012.5.09.0093 AUTOR: EMERSON FARIA RÉU: KOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e064800 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, em razão do(s) documento(s) #id:6b41473. Cornélio Procópio, 10 de setembro de 2026. DESPACHO Pela leitura dos autos, infere-se que a última tentativa bloqueio via SISBAJUD-teimosinha foi realizada há cerca de 2 meses, com resultado negativo. Portanto, inexistindo qualquer indício de alteração na condição financeira do(s) executado(s), indefiro a renovação da(s) diligência(s) já realizada(s), por falta de utilidade na medida, destacando o resultado recentemente já obtido. Não se pode admitir a reiterada utilização dos convênios disponíveis, de forma injustificada, como mero subterfúgio à contagem do prazo prescricional, em prejuízo à regular tramitação dos demais processos na unidade. Ademais, nesta fase processual, incumbe à parte a efetiva indicação de meios concretos para o prosseguimento da execução, com indicação de bens livres e desembaraçados da parte executada, passíveis de penhora e satisfação do débito exequendo. Portanto, aguarde-se, mediante o sobrestamento do feito, ficando a parte autora advertida quanto ao início da contagem do prazo prescricional, conforme art. 11-A da CLT, após decorrido o prazo suspensivo de um ano, conforme art. 40 da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. Intime-se. CORNELIO PROCOPIO/PR, 10 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON FARIA

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