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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 0001859-60.2013.8.22.0017 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 77.471,89 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) Parte autora: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, AVENIDA LAURO SODRÉ 1983, - DE 1375 A 1799 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-311 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Parte requerida: MARCOS BUENO FAGUNDES, LINHA P. 50 / 70 km 22/23 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de MARCUS BUENO FAGUNES. A parte exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (ID 140775277). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memorial descritivo atualizado do débito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 8 de setembro de 2026, às 17:49. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito