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0001859-21.2020.8.16.0134

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Pinhão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001859-21.2020.8.16.0134 Processo: 0001859-21.2020.8.16.0134 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$143.280,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA LOURES LUCILENE DE FATIMA STACHECHEN ESPÓLIO DE TRAJANO FERREIRA DA ROCHA representado(a) por JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA LOURES Vistos. 1. Considerando que o acordo entabulado abrange todos os executados, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se a executada Lucilene de Fátima Stachechen comparecerá espontaneamente aos autos, suprindo a ausência de citação, ou, não sendo essa a hipótese, requeiram as diligências cabíveis à sua localização, sob pena de não homologação do acordo. 1.1. Consigno, por oportuno, que a referida executada não anuiu ao acordo, tampouco foi citada na fase de cumprimento de sentença, circunstâncias que, por ora, impedem a homologação da avença sem o seu prévio conhecimento. Isso porque o ajuste contempla confissão de dívida e veicula obrigações suscetíveis de produzir relevantes efeitos jurídicos futuros, inclusive a majoração do débito em caso de inadimplemento, o que impõe sua prévia citação/intimação, a fim de assegurar sua ciência inequívoca quanto aos termos da transação e às consequências jurídicas dela decorrentes. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 24 de agosto de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito

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