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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001858-60.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.B. e outro - S.P.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: MAYARA TAVARES DE FARIA ATTIÉ (OAB 209703/RJ), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MAYARA TAVARES DE FARIA ATTIÉ (OAB 209703/RJ), PRISCILA DA PAIXÃO OLIVEIRA BELLO (OAB 252059/RJ), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
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