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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001858-58.2025.8.26.0659/SP
REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
REQUERIDO: ELCIO SILVA DE FARIA
ADVOGADO(A): MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB SP231978)
REQUERIDO: MARILIA MORAES PAVAO DE FARIAS
ADVOGADO(A): MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB SP231978)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes da análise das considerações lançadas na contestação e réplica, concedo prazo de 10 dias, para que as partes manifestem-se dizendo se têm interesse na produção de demais provas, descrevendo especificamente, sob pena de preclusão, qual ponto controvertido será demonstrado. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia.
No mesmo prazo, faculto às partes a manifestação sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão.
No mais, tratando-se o caso dos autos de relação de consumo, de outra hipótese legal ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do § 1º do art. 373 do CPC, poderá ser invertido o ônus da prova.
Intime-se.