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0001858-57.2015.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001858-57.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: VALTEIR RODRIGUES CHAVES E OUTROS (16) RECLAMADO: JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5ee2a proferido nos autos. DESPACHO O i. patrono da ré juntou aos autos minutas de acordos firmados com JOSÉ ARTUR FREITAS DE MENEZES (Id 73511ff), DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA (Id 51ce75d), NIVALDO DA CRUZ FERREIRA (Id 48b8ebe) e REGINALDO SILVA TEIXEIRA (Id 74bba8e). No que tange aos acordos relativos aos reclamantes DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA (Id 51ce75d), NIVALDO DA CRUZ FERREIRA (Id 48b8ebe) e REGINALDO SILVA TEIXEIRA (Id 74bba8e), cabe frisar que estes possuem patronos regularmente habilitados nos autos. Todavia, ainda que nas referidas minutas constem as assinaturas dos reclamantes, verifico que nelas não constam as assinaturas dos respectivos procuradores. Assim, com a publicação do presente despacho no DEJT, ficam os i. patronos dos reclamantes DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA e REGINALDO SILVA TEIXEIRA intimados a confirmarem o acordo celebrado por seus clientes, no prazo de 05 dias. Verifico, ainda, que o Sr. JOSÉ ARTUR FREITAS DE MENEZES não integra o polo ativo da presente execução reunida, razão pela qual deixo de homologar a minuta de Id 73511ff. Vindo aos autos a confirmação dos acordos pelos i. patronos dos reclamantes DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA e REGINALDO SILVA TEIXEIRA, façam os autos conclusos para homologação. E considerando o teor da manifestação dos réus em Id 9b97b5d e Id a71c3f9, ficam os exequentes intimados para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação dos exequentes, façam os autos conclusos para apreciação das referidas petições, inclusive aquela de Id db02cf6. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE TEIXEIRA COSTA - VALTEIR RODRIGUES CHAVES - SIDNEI GALDEIA - RICARDO FELICIANO - CARLOS ALEXANDRE MENEGUELI - ANDERSON ANDREID JOSE - REGINALDO SILVA TEIXEIRA - DAYANE DE RESENDE ESTEVAO DIAS - ISAQUE SANTOS ANDRADE - NIVALDO DA CRUZ FERREIRA - JEFFERSON SOUZA SIFRONIO - LEONORA VANZELY CAETANO - JOAO BATISTA DE SOUSA SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001858-57.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: VALTEIR RODRIGUES CHAVES E OUTROS (16) RECLAMADO: JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5ee2a proferido nos autos. DESPACHO O i. patrono da ré juntou aos autos minutas de acordos firmados com JOSÉ ARTUR FREITAS DE MENEZES (Id 73511ff), DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA (Id 51ce75d), NIVALDO DA CRUZ FERREIRA (Id 48b8ebe) e REGINALDO SILVA TEIXEIRA (Id 74bba8e). No que tange aos acordos relativos aos reclamantes DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA (Id 51ce75d), NIVALDO DA CRUZ FERREIRA (Id 48b8ebe) e REGINALDO SILVA TEIXEIRA (Id 74bba8e), cabe frisar que estes possuem patronos regularmente habilitados nos autos. Todavia, ainda que nas referidas minutas constem as assinaturas dos reclamantes, verifico que nelas não constam as assinaturas dos respectivos procuradores. Assim, com a publicação do presente despacho no DEJT, ficam os i. patronos dos reclamantes DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA e REGINALDO SILVA TEIXEIRA intimados a confirmarem o acordo celebrado por seus clientes, no prazo de 05 dias. Verifico, ainda, que o Sr. JOSÉ ARTUR FREITAS DE MENEZES não integra o polo ativo da presente execução reunida, razão pela qual deixo de homologar a minuta de Id 73511ff. Vindo aos autos a confirmação dos acordos pelos i. patronos dos reclamantes DANIELLE TEIXEIRA DA COSTA, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA e REGINALDO SILVA TEIXEIRA, façam os autos conclusos para homologação. E considerando o teor da manifestação dos réus em Id 9b97b5d e Id a71c3f9, ficam os exequentes intimados para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação dos exequentes, façam os autos conclusos para apreciação das referidas petições, inclusive aquela de Id db02cf6. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MECEIC MECANICA, CALDERARIA, ELETRICA & INSTALACAO CIVIL EIRELI - ME - JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - JOAO FERNANDO FAVARO

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