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0001857-58.2025.5.09.0122

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0001857-58.2025.5.09.0122 EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DIAS GAVELIKI EXECUTADO: CLEAN PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c5309 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do expediente #b88d78a. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. GABRIELA MARIA NUNES DE CARVALHO Servidora DESPACHO 1. Considerando a manifestação da Executada de #id:b88d78a que informa o deferimento do pedido de recuperação judicial, determino que a Secretaria proceda com a atualização dos cálculos dos valores devidos até a data do pedido da Recuperação Judicial, qual seja 19/06/2026, abatendo os valores já pagos devido ao parcelamento realizado. 2. Após a atualização, cite-se a Ré para querendo, efetuar a garantia do Juízo no prazo de 48 horas, de modo a possibilitar a oposição dos embargos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. 3. Esclareço que decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem a garantia do Juízo, será presumido o desinteresse da empresa em Recuperação Judicial em opor os embargos à execução, ficando autorizada a expedição de certidão de habilitação dos créditos concursais no juízo da recuperação judicial, nos termos dos art. 6º, § 2º, art. 47 e art. 49, da Lei nº 11.101/2005. 4. Intime-se o Autor. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0001857-58.2025.5.09.0122 EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DIAS GAVELIKI EXECUTADO: CLEAN PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c5309 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do expediente #b88d78a. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. GABRIELA MARIA NUNES DE CARVALHO Servidora DESPACHO 1. Considerando a manifestação da Executada de #id:b88d78a que informa o deferimento do pedido de recuperação judicial, determino que a Secretaria proceda com a atualização dos cálculos dos valores devidos até a data do pedido da Recuperação Judicial, qual seja 19/06/2026, abatendo os valores já pagos devido ao parcelamento realizado. 2. Após a atualização, cite-se a Ré para querendo, efetuar a garantia do Juízo no prazo de 48 horas, de modo a possibilitar a oposição dos embargos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. 3. Esclareço que decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem a garantia do Juízo, será presumido o desinteresse da empresa em Recuperação Judicial em opor os embargos à execução, ficando autorizada a expedição de certidão de habilitação dos créditos concursais no juízo da recuperação judicial, nos termos dos art. 6º, § 2º, art. 47 e art. 49, da Lei nº 11.101/2005. 4. Intime-se o Autor. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DIAS GAVELIKI

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