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0001857-39.2025.5.09.0872

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001857-39.2025.5.09.0872 AUTOR: HELISSON JOSE SANTANA RÉU: NUTRITION FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a06418 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar sobre o inadimplemento do acordo noticiado no Id b3efeae, no prazo de 5 (cinco) dias e, não comprovado o pagamento, deverá, na mesma oportunidade, efetuar o pagamento ao reclamante das parcela inadimplidas (julho/2026 e agosto/2026), acrescida das cláusulas penais das parcelas (junho/2026, julho/2026 e agosto/2026), de 50%, no total de R$ 6.394,50 (seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sob pena de execução. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRITION FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001857-39.2025.5.09.0872 AUTOR: HELISSON JOSE SANTANA RÉU: NUTRITION FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69a13c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da petição de Id e5eef6a e seus anexos. 2. No silencio, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELISSON JOSE SANTANA

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