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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0001856-19.2024.8.17.2100 REQUERENTE: A. N. D. S. REQUERIDO(A): T. S. S. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Diante do elevado volume de trabalho e da impossibilidade de atendimento em prazo razoável pela equipe multidisciplinar desta Comarca, considerando ainda a necessidade de celeridade processual e uma eficaz prestação jurisdicional, faz-se necessária a nomeação de perito habilitado via Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS), na forma do Ato Conjunto TJPE nº 07/2025. Feito esse registro, sendo a parte autora beneficária da justiça gratuita, e após acesso e consulta ao Sistema SIAJUS, nomeio a Psicóloga Danielle Francisca dos Santos, CPF n° 031.177.344-30, telefone: (81) 99178-0313, e-mail: danielyfrancis13@gmail.com, para atuar como perito nos autos. Fixo os honorários periciais no valor de 1.170,96 (um mil, cento e setenta reais e noventa e seis centavos), em observância ao parágrafo único do art. 29 e Anexo único do Ato Conjunto supracitado, ressaltando-se que o valor arbitrado se justifica em virtude da natureza da causa, o lugar e o tempo exigidos para a realização do serviço. Registro que o estudo psicossocial deverá contemplar análise do caso, com entrevistas das pessoas constantes do núcleo familiar dos autos. Ao final, deverá ser elaborado parecer sobre o regime de guarda e visitação que melhor atenda ao interesse do(a) menor envolvido(a). Intimem-se as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita ora nomeada, indicar assistentes técnicos e apresentar seus quesitos. Após, intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo, devendo estar ciente das disposições constantes dos arts. 466/469, 473/474 e 477, todos do CPC., e, na hipótese positiva, informar a este juízo a data, horário e local em que a perícia irá se realizar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de proporcionar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências que realizar. Fornecido os dados acima, intimem-se as partes para a realização do estudo acima determinado. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, seja dado vista ao MP para parecer e volte-me para sentença. Abreu e Lima/PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito