Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001855-09.2016.4.01.4100 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: JIRAU ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 POLO PASSIVO:MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132 e JOAO FELIPE SAURIN - RO9034 Destinatários: MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - (OAB: GO17494) VANDERLEY PEDRO DE ALMEIDA JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) JIRAU ENERGIA S.A. DANIEL NASCIMENTO GOMES - (OAB: SP356650) DEVANI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - (OAB: RO4132) JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274973566 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0001855-09.2016.4.01.4100 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: JIRAU ENERGIA S.A. Advogado do(a) AUTOR: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 REU: MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, LUCILENE BATISTI, PAULO CESAR SANTANA SANTOS, VANDERLEY PEDRO DE ALMEIDA, CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA, DEVANI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, MARIANA RIBEIRO PEDRO DE OLIVEIRA, GILSON GABRIEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) REU: JOAO FELIPE SAURIN - RO9034, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132 Advogado do(a) REU: JOAO FELIPE SAURIN - RO9034 Advogado do(a) REU: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494 DESPACHO O valor da indenização referente aos presentes autos continua em depósito judicial junto à Ag CEF 2848 e vinculada ao processo 0023980-04.2011.8.22.0001 (10ª Vara Cível da Capital), apesar de sido a ação declinada daquele Juízo a esta Vara especializada originando a presente ação (conta 2848/040/01.543.144-0 - fl. 55 do id 519772407 - volume 4). Da mesma forma, a quantia depositada a título de honorários periciais também continua em depósito judicial perante a Caixa Econômica Federal na conta 2848/040/01.555.640-4 (id 519772422 - volume 05 fls. 151/152), vinculada aos autos acima referidos (10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO). Com o fim de dar cumprimento a sentença id 1885820148, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua conta, bem como CNPJ e nome do titular, para proceder a transferência do valor da indenização, bem como do valor dos honorários periciais depositados. Com o cumprimento, DETERMINO a(o) Senhor(a) GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 2848 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que promova a transferência do saldo total das contas judiciais 1543144-0 (indenização) e 1555640-4 (honorários periciais) em favor da autora, com os dados informados pela Jirau Energia S.A. Efetuados os procedimentos, os comprovantes deverão ser enviados a este Juízo. O presente DESPACHO - OFÍCIO será instruído com os documentos necessários. Comunique-se ao Juízo de origem (10ª Vara Cível) para conhecimento e eventual orientação à instituição bancária detentora das contas de depósito judicial. As operações bancárias ora determinadas deverão ser efetuadas no prazo de cinco dias, comprovando-se nos autos no quinquídio subsequente, com a devida documentação comprobatória, inclusive extratos das referidas contas. Eventuais taxas de operação poderão ser deduzidas dos saldos existentes. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
TRF1 · 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001855-09.2016.4.01.4100 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: JIRAU ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 POLO PASSIVO:MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132 e JOAO FELIPE SAURIN - RO9034 Destinatários: MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - (OAB: GO17494) VANDERLEY PEDRO DE ALMEIDA JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) JIRAU ENERGIA S.A. DANIEL NASCIMENTO GOMES - (OAB: SP356650) DEVANI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - (OAB: RO4132) JOAO FELIPE SAURIN - (OAB: RO9034) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274973566 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0001855-09.2016.4.01.4100 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: JIRAU ENERGIA S.A. Advogado do(a) AUTOR: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 REU: MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, LUCILENE BATISTI, PAULO CESAR SANTANA SANTOS, VANDERLEY PEDRO DE ALMEIDA, CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA, DEVANI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, MARIANA RIBEIRO PEDRO DE OLIVEIRA, GILSON GABRIEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) REU: JOAO FELIPE SAURIN - RO9034, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132 Advogado do(a) REU: JOAO FELIPE SAURIN - RO9034 Advogado do(a) REU: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494 DESPACHO O valor da indenização referente aos presentes autos continua em depósito judicial junto à Ag CEF 2848 e vinculada ao processo 0023980-04.2011.8.22.0001 (10ª Vara Cível da Capital), apesar de sido a ação declinada daquele Juízo a esta Vara especializada originando a presente ação (conta 2848/040/01.543.144-0 - fl. 55 do id 519772407 - volume 4). Da mesma forma, a quantia depositada a título de honorários periciais também continua em depósito judicial perante a Caixa Econômica Federal na conta 2848/040/01.555.640-4 (id 519772422 - volume 05 fls. 151/152), vinculada aos autos acima referidos (10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO). Com o fim de dar cumprimento a sentença id 1885820148, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua conta, bem como CNPJ e nome do titular, para proceder a transferência do valor da indenização, bem como do valor dos honorários periciais depositados. Com o cumprimento, DETERMINO a(o) Senhor(a) GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 2848 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que promova a transferência do saldo total das contas judiciais 1543144-0 (indenização) e 1555640-4 (honorários periciais) em favor da autora, com os dados informados pela Jirau Energia S.A. Efetuados os procedimentos, os comprovantes deverão ser enviados a este Juízo. O presente DESPACHO - OFÍCIO será instruído com os documentos necessários. Comunique-se ao Juízo de origem (10ª Vara Cível) para conhecimento e eventual orientação à instituição bancária detentora das contas de depósito judicial. As operações bancárias ora determinadas deverão ser efetuadas no prazo de cinco dias, comprovando-se nos autos no quinquídio subsequente, com a devida documentação comprobatória, inclusive extratos das referidas contas. Eventuais taxas de operação poderão ser deduzidas dos saldos existentes. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO