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Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001854-98.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA JESSICA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cd9a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Em análise aos fatos narrados e esclarecimentos do perito médico e considerando que os atendimentos realizados há aproximadamente 6 anos atrás em nada têm relação com o objeto dessa demanda, INDEFIRO o pedido de declaração de suspeição do perito médico. II - INDEFIRO o requerimento da parte Reclamada para realização de perícia ergonômica, pois, havendo necessidade, a inspeção in loco é realizada pelo próprio perito médico nomeado, de forma a avaliar as condições ergonômicas do ambiente de trabalho da parte. III - INTIMO a Reclamada para que junte aos autos a Análise Ergonômica do Trabalho e o PCMSO/PPDORTE vigentes no período contratual da Reclamante, no prazo de CINCO dias. IV - AGUARDE-SE a audiência. \ICCSG SAO JOSE/SC, 03 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS S A
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001854-98.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA JESSICA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cd9a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Em análise aos fatos narrados e esclarecimentos do perito médico e considerando que os atendimentos realizados há aproximadamente 6 anos atrás em nada têm relação com o objeto dessa demanda, INDEFIRO o pedido de declaração de suspeição do perito médico. II - INDEFIRO o requerimento da parte Reclamada para realização de perícia ergonômica, pois, havendo necessidade, a inspeção in loco é realizada pelo próprio perito médico nomeado, de forma a avaliar as condições ergonômicas do ambiente de trabalho da parte. III - INTIMO a Reclamada para que junte aos autos a Análise Ergonômica do Trabalho e o PCMSO/PPDORTE vigentes no período contratual da Reclamante, no prazo de CINCO dias. IV - AGUARDE-SE a audiência. \ICCSG SAO JOSE/SC, 03 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESSICA DA SILVA DOS SANTOS