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Tribunal
TRT9
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001853-33.2025.5.09.0021 AUTOR: LAUDINEI PEREIRA RÉU: DINAMUS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066d07e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DECISÃO 1. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebo o recurso ordinário interposto pela ré DINAMUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA. determinando seu regular processamento. Intime-se a parte autora para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAUDINEI PEREIRA