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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 0001851-82.2021.8.26.0505/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabia Almeida de Souza - Vistos. Fls. 64/73: A parte exequente alega a existência de equívocos nos dados constantes do Ofício Requisitório nº 09/2023 (Processo DEPRE n° 0066398-78.2023.8.26.0500, nº de Ordem: 43658/2024, Data: 09/03/2023), noticiando que a entidade devedora foi indicada como Fazenda do Estado de São Paulo, quando o correto seria o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como requer a retificação da natureza do crédito para alimentar, decorrente de benefício acidentário, e do termo final dos juros moratórios, para que passe a constar a data-base do cálculo homologado (16/03/2022). Considerando que a requisição já foi protocolada perante o DEPRE e que há informação de sua inclusão em ordem cronológica para pagamento, oficie-se àquele órgão para que informe acerca da possibilidade das retificações pretendidas e esclareça quais providências deverão ser adotadas por este Juízo para a eventual regularização da requisição, inclusive quanto à preservação da ordem cronológica já atribuída ao precatório. Int. - ADV: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP)
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