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0001851-80.2025.5.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001851-80.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: CASSIO ALBERTO RODRIGUES BORGES RECLAMADO: MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbea08 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu, sem manifestação, o prazo conferido à parte reclamante para informar o não cumprimento do acordo e o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão), sendo que a ultima parcela venceu em 23/06/2026; 2) Quanto as custas processuais e contribuição previdenciária seguem cláusulas: CUSTAS - pela parte reclamada no importe de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00 ( 100% ) Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 30.266.085/0001-15 é pessoa jurídica, NÃO OPTANTE PELO SIMPLES. Valor devido: R$ 2.009,98 Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 04 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra: 1 - Tenho por adimplido o crédito trabalhista; 2 - Homologo os valores devidos a título de acessórios, devendo a Secretaria movimentar o processo para iniciar a execução; 3 - Proceda-se à execução dos acessórios utilizando-se o SISBAJUD, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do débito, caso não haja comprovação nos autos de recolhimento ou depósito judicial para tal, após o prazo de 05 dias a partir da notificação desta decisão. Esgotados os procedimentos relacionados ao SISBAJUD, à conclusão. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001851-80.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: CASSIO ALBERTO RODRIGUES BORGES RECLAMADO: MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbea08 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu, sem manifestação, o prazo conferido à parte reclamante para informar o não cumprimento do acordo e o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão), sendo que a ultima parcela venceu em 23/06/2026; 2) Quanto as custas processuais e contribuição previdenciária seguem cláusulas: CUSTAS - pela parte reclamada no importe de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00 ( 100% ) Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 30.266.085/0001-15 é pessoa jurídica, NÃO OPTANTE PELO SIMPLES. Valor devido: R$ 2.009,98 Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 04 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra: 1 - Tenho por adimplido o crédito trabalhista; 2 - Homologo os valores devidos a título de acessórios, devendo a Secretaria movimentar o processo para iniciar a execução; 3 - Proceda-se à execução dos acessórios utilizando-se o SISBAJUD, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do débito, caso não haja comprovação nos autos de recolhimento ou depósito judicial para tal, após o prazo de 05 dias a partir da notificação desta decisão. Esgotados os procedimentos relacionados ao SISBAJUD, à conclusão. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO ALBERTO RODRIGUES BORGES

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