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0001850-65.2025.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001850-65.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: JOAO DIAS COSTA FILHO RECLAMADO: C CEZAR ALMEIDA DE LACERDA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a376d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO DIAS COSTA FILHO, nos autos da ação trabalhista ajuizada contra C CEZAR ALMEIDA DE LACERDA & CIA LTDA e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados no presente apelo horizontal, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DIAS COSTA FILHO

  2. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001850-65.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: JOAO DIAS COSTA FILHO RECLAMADO: C CEZAR ALMEIDA DE LACERDA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a376d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO DIAS COSTA FILHO, nos autos da ação trabalhista ajuizada contra C CEZAR ALMEIDA DE LACERDA & CIA LTDA e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados no presente apelo horizontal, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C CEZAR ALMEIDA DE LACERDA & CIA LTDA

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