Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001849-60.2024.8.26.0068 (processo principal 1022248-64.2022.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.J.D.O. - - P.V.D.O. - R.R.S.O. - Ciência à parte exequente quanto à certidão de protesto disponível para encaminhamento. - ADV: JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS (OAB 461839/SP), DEUZILENE ANDRADE DA SILVA (OAB 21588/MA), JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS (OAB 461839/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001849-60.2024.8.26.0068 (processo principal 1022248-64.2022.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.J.D.O. - - P.V.D.O. - R.R.S.O. - Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado acima indicado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que o cumprimento da ordem de prisão somente será suspenso se o executado efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.812,76 (cinco mil, oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos), considerada a planilha de fl. 488/489, acrescida das prestações alimentícias que se venceram a partir de julho de 2026 até o efetivo cumprimento desta ordem, nos termos da Súmula nº. 309 do Superior Tribunal de Justiça. Encaminhe-se cópia do mandado de prisão ao IIRGD e, também, ao Comando Regional da Polícia Militar, servindo cópia desta decisão como ofício. Anoto que, após o término do prazo de cumprimento da prisão civil ora decretada, a pessoa do executado deverá ser posta imediatamente em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer presa. Expeça-se certidão de protesto nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora realizar o encaminhamento ao Tabelionato de Protestos da Comarca. Suspendo o feito por 03 (três) anos, anotando-se a data do vencimento do mandado de prisão no sistema, ou até que sobrevenha o efetivo cumprimento da ordem de prisão. Int. - ADV: JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS (OAB 461839/SP), DEUZILENE ANDRADE DA SILVA (OAB 21588/MA), JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS (OAB 461839/SP)