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0001849-03.2017.5.17.0005

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001849-03.2017.5.17.0005 RECLAMANTE: FLAVIO RAMALHO CERQUEIRA RECLAMADO: FIRMATEC METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b253a proferido nos autos. DESPACHO Requer a parte autora a o bloqueio da CNH, do passaporte, bem como dos cartões de créditos das pessoas físicas executadas (Id f4eb226). Indefiro quanto requerido, uma vez que a medida não atinge o patrimônio dos executados, sendo certo que somente bens dos devedores devem responder pela dívida, não podendo essa responsabilização passar para a esfera de sua pessoa. Conquanto seja possível a utilização de medidas atípicas de execução (art. 139, IV, do CPC) a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial exige o esgotamento dos meios típicos de execução e indícios de patrimônio expropriável que revele a falta de boa fé e cooperação processual do devedor (arts. 5º e 6º, CPC) e não se justificam pela sua gravidade e desproporcionalidade, mormente quando não há prova nos autos de que a executada esteja ocultando bens ou ostente padrão de vida incompatível com a debilidade de sua insuficiência financeira. Fica o exequente intimado, neste ato, para indicar meios para o prosseguimento da execução em 10 (dez) dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RAMALHO CERQUEIRA

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