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0001848-64.2022.5.07.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001848-64.2022.5.07.0023 RECLAMANTE: REJANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA LAZIO EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924a2f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc. Diante da quitação dos valores em execução, bem como do levantamento de todas as restrições inseridas em desfavor das executadas, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao ARQUIVO. Notifique-se. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA - CONSTRUTORA LAZIO EIRELI

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001848-64.2022.5.07.0023 RECLAMANTE: REJANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA LAZIO EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924a2f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc. Diante da quitação dos valores em execução, bem como do levantamento de todas as restrições inseridas em desfavor das executadas, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao ARQUIVO. Notifique-se. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REJANE OLIVEIRA DA SILVA

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