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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos AREsp 3166336/DF (2026/0029412-5) RELATOR:MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMBARGANTE:E N B ADVOGADO:MAÍSA MOTA RIOS - BA014609 EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Intime-se o embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, com documentos idôneos, as alegações formuladas nos embargos de declaração opostos às fls. 2126-2134 (e-STJ), sobretudo em relação ao argumento de que, "No dia 28/04/2025, houve apenas a expedição/disponibilização da intimação eletrônica no sistema PJe da origem. Naquela época, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ainda não se encontrava em vigor para aquela finalidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aplicando-se, para todos os efeitos, as disposições específicas de comunicação por Portal Eletrônico", bem como de que, "No presente caso, expedida a comunicação eletrônica em 28/04/2025, o decêndio legal para consulta iniciou-se no dia 29/04/2025, esgotando-se em 08/05/2025", não servindo, para esse fim, meros "prints" do portal do PJe no TRF1, como feito nas razões dos aclaratórios. Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Relator MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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