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TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Defiro a juntada da procuração outorgada pela inventariante LETÍCIA PAULA ALVES DA SILVA (fls. 686 e 691). Anote-se o patrono Dr. Alexandre Pereira de Lavor, OAB/RJ 100.486, para fins de publicação e intimação exclusiva. Defiro a habilitação de MARIA VITÓRIA DE SÁ CORREIA, na qualidade de sucessora de ALESSANDRA DE SÁ SILVA, relativamente aos direitos hereditários desta nestes autos (fl. 732). Cadastre-se o patrono, Dr. Fernando Henrique Miranda da Cunha, OAB/RJ 176.705, observando-se o requerimento de publicações exclusivas. Defiro a gratuidade de justiça requerida por MARIA VITÓRIA DE SÁ CORREIA. Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente, postergo, por ora, sua apreciação, até a conclusão da apuração do monte, do ITCMD e das demais despesas eventualmente incidentes sobre o espólio. Reitero a determinação de fl. 729 para que a serventia promova o desentranhamento das petições de fls. 695 e 722, bem como dos documentos de fls. 696/700, por se referirem a espólio diverso, certificando-se. Em atenção à manifestação da Procuradoria Geral do Estado (fl. 689), e para viabilizar a apuração do ITCMD devido, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os valores venais atualizados dos imóveis integrantes do espólio, mediante guias atualizadas de IPTU/ITR, conforme requerido pela Fazenda Estadual. Cumprido, dê-se vista à Fazenda Estadual. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização dos saldos das contas judiciais vinculadas ao feito, bem como para elaboração dos cálculos pertinentes, inclusive quanto ao ITCMD e aos quinhões hereditários, observados os elementos constantes dos autos. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se 03
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