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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Decisão
POSTO ISSO, com fundamento nas razões expostas:
a) INDEFIRO o pedido de fixação retroativa de multa diária formulado pela parte autora;
b) INDEFIRO o pedido de bloqueio de verbas públicas via Sisbajud;
c) DEFIRO o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre o montante das parcelas pretéritas devidas à parte autora, a ser efetivado no momento da confecção do ofício requisitório;
d) INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para que comprove a regularização cadastral do benefício, ajustando a Data de Início do Benefício (DIB) para 29/01/2025 e recalculando a RMI correspondente aos parâmetros vigentes nessa data, no prazo legal de 30 (trinta) dias, já computado o prazo em dobro na forma do art. 183 do Código de Processo Civil;
e) INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na pessoa de seu representante judicial, relativamente aos cálculos de liquidação apresentados pela exequente no mov. 43.1, para que, no prazo de 30 (trinta) dias previsto expressamente no art. 535, caput, do Código de Processo Civil, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, querendo;
f) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para deliberação.
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