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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0001847-38.2024.8.26.0053 (processo principal 1003436-44.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eudalia do Nascimento da Silva - Vistos. A petição de fls. da FESP foi recebida pelo Juízo como impugnação à conta de fls. , em que a autora cobra o valor da multa por descumprimento de ordem judicial. Porém, analisando-se os autos detidamente, observo que a petição da executada não é impugnação, mas reiteração da manifestação anterior de fls. 88/92, em que a FESP pede a aplicação do TEMA 1033/STF: se houver tratamento na rede privada de Saúde, o pagamento não deve ser direcionado à exequente, mas, sim, à rede de saúde que prestou o serviço médico. Logo, considerando que a FESP não impugnou a conta da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados por Eudalia do Nascimento da Silva de fls. 124/125, a fim de que se cobre a multa de R$ 30.000,00 reais. Sem prejuízo, diante da falta de informações da executada (fls. 131/132) sobre o cumprimento da decisão judicial, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DONIZETI RODRIGUES PINTO (OAB 244601/SP), ANTONIA LAVINIA GONÇALVES MEDEIROS (OAB 481497/SP)
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