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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001847-28.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: RODOLFO FURTADO GARCIA RECLAMADO: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR LTDA - UCES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0295d9 proferido nos autos. DESPACHO O objetivo primordial da fixação de multa em obrigações de fazer é assegurar o adimplemento da prestação pactuada e a plena efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, restou esclarecido que a reclamada cumpriu integralmente a obrigação de fazer, fato expressamente admitido pelo reclamante (ID 4edad1c). Constatada a satisfação do resultado prático pretendido pelas partes e a ausência de qualquer demonstração de prejuízo concreto suportado pelo trabalhador, revela-se desarrazoada e desproporcional a imposição da penalidade pecuniária de 50%, merecendo incidência o preceito da boa-fé objetiva e a regra da proporcionalidade prevista no art. 413 do Código Civil. Destarte, indefiro o pedido de aplicação da multa formulado pelo reclamante. Aguarde-se o integral pagamento do acordo homologado (Id 1bfd0d2). VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOLFO FURTADO GARCIA