Publicações do processo

0001847-16.2025.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001847-16.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: JOSE BENI ARAGAO RECLAMADO: MAIA SERVICO DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5193038 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo incólume a sentença de mérito, conforme se observa no acórdão de #id:135e768. Certifico, ainda, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 01.09.2026. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósito recursal nos autos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada para, no prazo de oito dias, proceder ao registro da relação de emprego na CTPS Digital do Reclamante, comprovando nos autos a medida, bem como para, no mesmo prazo, recolher e comprovar os depósitos do FGTS faltante e da multa fundiária na conta vinculado do obreiro, via FGTS DIGITAL. 2) Concomitantemente, notifique-se o Reclamante para, em cinco dias, informar nos autos seus dados bancários. 3) Realizado o registro na CTPS Digital do obreiro, notifique-o para ciência. 4) Tendo em vista que o valor da condenação é inequivocamente superior ao depósito recursal efetivado nos autos pela parte reclamada, e em atendimento ao que preceitua o art. 165 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, LIBERE-SE-LHE em favor da parte reclamante, através de alvará eletrônico de transferência, notificando-o após a devida confecção. 5) Comprovado o valor recebido, remetam-se os autos ao setor de cálculos para fins de atualização do quantum e, após, cite-se a Reclamada para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. 6) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 7) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENI ARAGAO

  2. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001847-16.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: JOSE BENI ARAGAO RECLAMADO: MAIA SERVICO DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5193038 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo incólume a sentença de mérito, conforme se observa no acórdão de #id:135e768. Certifico, ainda, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 01.09.2026. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósito recursal nos autos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada para, no prazo de oito dias, proceder ao registro da relação de emprego na CTPS Digital do Reclamante, comprovando nos autos a medida, bem como para, no mesmo prazo, recolher e comprovar os depósitos do FGTS faltante e da multa fundiária na conta vinculado do obreiro, via FGTS DIGITAL. 2) Concomitantemente, notifique-se o Reclamante para, em cinco dias, informar nos autos seus dados bancários. 3) Realizado o registro na CTPS Digital do obreiro, notifique-o para ciência. 4) Tendo em vista que o valor da condenação é inequivocamente superior ao depósito recursal efetivado nos autos pela parte reclamada, e em atendimento ao que preceitua o art. 165 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, LIBERE-SE-LHE em favor da parte reclamante, através de alvará eletrônico de transferência, notificando-o após a devida confecção. 5) Comprovado o valor recebido, remetam-se os autos ao setor de cálculos para fins de atualização do quantum e, após, cite-se a Reclamada para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. 6) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 7) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIA SERVICO DE ENGENHARIA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.