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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) - CRISTALÂNDIA · Sentença
Reclamação Pré-processual Nº 0001847-08.2026.8.27.2715/TO
RECLAMANTE: MARIA TEREZA LAWARITA KARAJA
ADVOGADO(A): SHIRLEY DOS SANTOS MENDES (OAB TO012270)
RECLAMADO: BANCO BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
SENTENÇA
Trata-se de reclamação pré-processual apresentada por MARIA TEREZA LAWARITA KARAJA em face de BANCO BMG CONSIGNADO S.A..
Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes.
A parte reclamante requereu a extinção e a baixa da presente reclamação.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório, no essencial.
A reclamação pré-processual tem por finalidade proporcionar às partes oportunidade para a solução consensual da controvérsia, sem a necessidade de instauração de processo judicial.
No caso, a audiência de conciliação restou infrutífera, sem composição entre os interessados. Além disso, a parte reclamante manifestou expressamente seu interesse na extinção do procedimento e na baixa dos autos.
Diante da ausência de acordo e da manifestação da parte reclamante quanto ao encerramento do procedimento, não há razão para a continuidade da reclamação pré-processual.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente reclamação pré-processual, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse no prosseguimento do procedimento, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa dos autos no sistema eProc.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.